Tudo Sobre Rescisão de Contrato de Trabalho

Entenda o conceito de rescisão trabalhista, os diferentes tipos de desligamento e quais são os direitos do trabalhador em cada situação.

Experimente a Ferramenta Agora

Use nossa ferramenta gratuita e obtenha resultados instantâneos

A rescisão trabalhista é o ato formal de encerrar a relação de emprego entre uma empresa e um colaborador. É o momento em que se liquidam as obrigações financeiras e legais acumuladas durante a vigência do contrato.

Dependendo de quem toma a iniciativa e do motivo, as verbas rescisórias mudam drasticamente. Entender essas modalidades é vital para o planejamento de carreira e financeiro.

Demissão Sem Justa Causa

É a modalidade mais vantajosa para o trabalhador em termos financeiros. Ocorre quando a empresa decide desligar o funcionário por motivos administrativos ou econômicos, sem falha grave do colaborador.

Dá direito a todas as verbas: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

Pedido de Demissão pelo Funcionário

Quando o trabalhador decide sair por conta própria. Nesse caso, ele perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.

O funcionário deve cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa, caso contrário, o valor pode ser descontado da rescisão.

Demissão por Justa Causa

Ocorre quando o funcionário comete uma falta grave (prevista no Art. 482 da CLT). É a punição máxima. O trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver). Perde todos os outros direitos.

Rescisão por Comum Acordo

Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empresa e empregado entrem em consenso para o desligamento.

Nessa modalidade, a multa do FGTS é de 20% e o aviso prévio indenizado é pago pela metade (50%). O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

O Prazo para Pagamento da Rescisão

Independentemente do tipo de aviso prévio, o prazo para a empresa quitar as verbas rescisórias e entregar os documentos de desligamento é de até 10 dias corridos após o término do contrato.

O atraso gera uma multa a favor do trabalhador no valor de um salário mensal (Art. 477 da CLT).

Homologação e Sindicatos

Atualmente, a homologação no sindicato não é mais obrigatória para a validade da rescisão, podendo ser feita na própria empresa. No entanto, o trabalhador ainda pode buscar o sindicato para conferência de valores se desejar.

Conclusão

A rescisão é um momento de transição importante. Conhecer as regras evita abusos e garante que o encerramento do ciclo seja justo para ambas as partes.

Se você está passando por esse processo, use nossas ferramentas de simulação para se preparar financeiramente.

Pronto para Começar?

Acesse nossa ferramenta gratuita e comece a usar agora mesmo