Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT
Faça o cálculo completo do seu acerto trabalhista de forma rápida e gratuita
⚠️ Importante: Cálculo Estimado
Este cálculo é uma estimativa baseada nas regras gerais da CLT.
Os valores podem variar conforme:
- Convenções coletivas do seu sindicato
- Acordos trabalhistas específicos
- Horas extras, adicionais noturnos e insalubridade
- Benefícios e descontos extras
📞 Sempre consulte um profissional de RH, advogado trabalhista ou seu sindicato para cálculos oficiais e orientação sobre seus direitos.
📚 Como funciona o cálculo
Saldo de Salário
Dias trabalhados no mês do desligamento: (Salário ÷ 30) × dias
Aviso Prévio
30 dias base + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias)
Férias Proporcionais
(Salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3 constitucional
13º Salário Proporcional
(Salário ÷ 12) × meses trabalhados (15 dias = 1 mês)
FGTS e Multa
FGTS: 8% do salário por mês. Multa: 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo)
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Conhecer FabraMoneyComo Usar
Siga estes passos simples para usar a ferramenta
Salário Bruto
Informe o valor do seu último salário bruto mensal (sem descontos).
Datas de Admissão e Saída
Insira a data em que começou no emprego e o seu último dia trabalhado.
Motivo da Rescisão
Selecione se foi demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo.
Aviso Prévio
Informe se o aviso foi trabalhado, indenizado ou se não houve aviso.
Resultados Detalhados
Confira o cálculo de cada verba, descontos de INSS/IRRF e o valor líquido total.
Sobre a Calculadora de Rescisão Trabalhista
A Calculadora de Rescisão Trabalhista do Gera Rápido foi desenvolvida para oferecer uma estimativa precisa e detalhada das verbas que um trabalhador sob o regime CLT tem direito a receber ao encerrar um contrato de trabalho.
O encerramento de um contrato envolve diversas variáveis complexas, como o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (acrescidas de 1/3), 13º salário proporcional, e as multas sobre o saldo do FGTS. Nossa ferramenta automatiza esses cálculos com base nas regras vigentes da CLT.
É importante entender que o motivo da saída (demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo comum) altera drasticamente os direitos. Por exemplo, no pedido de demissão, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS e à multa de 40%, além de não ter direito ao seguro-desemprego.
Nossa calculadora também considera o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (lei 12.506/2011), que adiciona 3 dias por ano trabalhado ao aviso prévio mínimo de 30 dias.
Principais Recursos:
Perguntas Frequentes
Encontre respostas para as dúvidas mais comuns