Jornada de trabalho pela CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Em um mês com 4 semanas completas isso resulta em 176 horas. Mas a maioria dos empregadores adota o módulo de 220 horas mensais — valor calculado multiplicando 44 horas semanais por 52 semanas e dividindo por 12 meses.
O módulo de 220h é o mais comum em contratos e é o valor que aparece na maioria dos holerites para cálculo do valor da hora. Isso significa que o trabalhador pode ter meses de 168h e meses de 192h dependendo de quantos dias úteis há, mas o salário não varia — o banco de horas ou a soma ao longo do ano é que equaliza a diferença.
- Jornada diária máxima: 8 horas
- Jornada semanal máxima: 44 horas
- Módulo mensal padrão: 220 horas (base para cálculo do valor da hora)
- Máximo de horas extras diárias permitidas: 2 horas