Calculadora de Rescisão de Empregada Doméstica
Calcule as verbas rescisórias conforme a Lei do Trabalho Doméstico
A Calculadora de Rescisão de Empregada Doméstica do Gera Rápido aplica as regras específicas da Lei Complementar 150/2015, diferentes das regras gerais da CLT.
Sobre esta calculadora
- - Baseada na LC 150/2015: FGTS de 8% ao mês + indenização compensatória de 3,2% ao mês (substitui a multa de 40% da CLT geral), depositada mensalmente pelo empregador.
- - Na dispensa sem justa causa, a empregada tem direito ao FGTS + à indenização compensatória integral e ao aviso prévio.
- - No acordo, a indenização e o aviso prévio são reduzidos pela metade e a empregada pode sacar até 80% do FGTS.
- - No pedido de demissão, não há indenização compensatória nem aviso prévio indenizado.
- Ferramenta de estimativa. Consulte o eSocial Doméstico ou um profissional de RH/trabalhista para valores oficiais.
Como Usar
Siga estes passos simples para usar a ferramenta
Informe o salário e as datas
Preencha o salário mensal, a data de admissão e a data de desligamento
Escolha o tipo de rescisão
Selecione entre dispensa sem justa causa, acordo entre as partes ou pedido de demissão
Veja o resultado
A calculadora mostra as verbas rescisórias, a indenização compensatória e o FGTS acumulado
Sobre a Calculadora de Rescisão de Empregada Doméstica
A Calculadora de Rescisão de Empregada Doméstica do Gera Rápido aplica as regras específicas da Lei Complementar 150/2015, diferentes das regras gerais da CLT.
O principal diferencial é a indenização compensatória de 3,2% do salário por mês trabalhado, que substitui a multa de 40% do FGTS aplicada aos demais trabalhadores CLT, além do FGTS normal de 8% ao mês.
A calculadora cobre os três cenários mais comuns: dispensa sem justa causa, acordo entre as partes (Art. 484-A da CLT, aplicável ao doméstico) e pedido de demissão.
Principais Recursos:
Perguntas Frequentes
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